LEI ORDINÁRIA Nº 3719, DE 21 DE JANEIRO DE 2000
Modifica a área dos lotes do Modelo de Assentamento 1 (MP1), do gráfico constante do inciso II, art. 7° da Lei Municipal nº 2.593-A/92, e introduz parágrafo único ao art. 20 da mesma Lei.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O MP1 constante do gráfico integrante do inciso II do art. 7° da Lei Municipal n° 2.593-A/92, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - modelo MP1: área mínima dos lotes: 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados); área máxima dos lotes: 449,00m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados); testada mínima 8,00m (oito metros), cumprimento máximo das quadras 260,00m (duzentos e sessenta metros);"
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 20 da mesma Lei Municipal n° 2.593-A/93, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A faixa de recuo prevista no inciso III nãos será exigida nas estradas de acesso às propriedades, derivadas das estradas principais entre bairros da área rural."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 21 de janeiro de 2000.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.