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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3747, DE 5 DE ABRIL DE 2000
Introduz parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal n° 3.094/96, que concede isenção de IPTU e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica introduzido § 1° ao art. 1° da Lei Municipal n° 3.094, de 2 de abril de 1996, com a redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único para § 2°:
"Art. 1° ...
§ 1°  Para fins da presente Lei, equipara-se a aposentado ou pensionista da Previdência Social, o contribuinte de IPTU idoso ou portador de deficiência física, que não perceba qualquer rendimento, comprovadamente carente de recursos, mediante requerimento anual, verificação através de visita domiciliar e emissão de relatório pela Diretora de Assistência Social do Município.
§ 2°  ...
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 5 de abril de 2000.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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