LEI ORDINÁRIA Nº 3762, DE 4 DE MAIO DE 2000
Modifica a redação do § 3º do art.1º Lei Municipal nº 3.408, de 4/3/98, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3° do art. 1° da Lei Municipal n° 3.408, de 4/3/98, acrescido pela Lei Municipal n° 3.556/99, fica modificado para vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° Ficam excluídos do regime jurídico previsto no "caput", os menores integrantes da Guarda Mirim e os Aprendizes o Projeto Viveiro de Plantas, que continuam sob o regime celetista."
Art. 2º No texto da Lei Municipal n° 2.875, de 27/9/94, o inciso III ao art. 6° acrescido pela Lei Municipal n° 3.556/99, fica modificado para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° ...
III - no caso do inciso V, com relação aos menores integrantes da Guarda Mirim, em importância equivalente à metade do salário mínimo, correspondente à jornada de 4 (quatro) horas diárias, acrescidos de gratificação por produtividade, mais benefícios de fardamento, alimentação e assistência médico-odontológica; com relação aos Jardineiros Mirins, integrantes do Projeto Viveiro de Plantas - Capacitação e Cidadania, em importância equivalente à metade do salário mínimo, correspondente à jornada de 4 (quatro) horas diárias, mais benefícios de uniformes, alimentação e assistência médico-odontológica."
Art. 3º No texto da Lei Municipal n° 2.875, de 27/9/94, o parágrafo único do art. 7° (acrescido pela Lei Municipal n° 3.556/99), fica modificado para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° ...
Parágrafo único. Ficam excluídos da obrigação prevista no "caput", os menores integrantes da Guarda Mirim e os Jardineiros Mirins da Fundação PROMENOR, que serão inscritos como segurados do INSS."
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2000.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de maio de 2000.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.