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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 3779, DE 7 DE JUNHO DE 2000
Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei Municipal nº 3672/99, que modificou a Lei Municipal nº 2.924/94, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASPA.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4° da Lei Municipal n° 3.672/99, que modificou a Lei Municipal n° 2.924, de 29/12/94, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social de Pouso Alegre - COMASPA, do Fundo Municipal de Assistência Social de Pouso Alegre - FUMASPA e do Plano Municipal de Assistência Social - PLAMAS, passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:
"Art. 4°  ...
- expedir, anualmente, certidão de regularidade cadastral às entidades e associações que requeiram verbas a título de subvenções sociais no âmbito do Município;
- proceder a vistoria, por intermédio de uma equipe técnica composta para este fim, das dependências da entidade ou associação que proceda ao cadastramento junto ao Conselho, bem como fiscalizar a sua atuação junto à comunidade e a aplicação dos recursos."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de junho de 2000.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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