LEI ORDINÁRIA Nº 3787, DE 5 DE JULHO DE 2000
Introduz alterações nos arts. 42 e 20 e no Quadro a que se refere o art. 7º, inciso II da Lei Municipal nº 2593-A/92.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o item I do art. 42 da Lei Municipal n° 2.593-A/92, que passa ater a seguinte redação:
"I - Modelo de Parcelamento Social (MPS): lote com área mínima de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados) e máxima 299,00m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados) com testada mínima de 10,00m (dez metros) e padrão de urbanização seguinte:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
f) pavimentação em asfalto, ou calçamento em bloquetes ou paralelepípedos, em todas as vias, conforme art. 1° da Lei Municipal n° 3.355/97 de 9 de novembro de 1997;
g) arborização das vias, conforme art. 1° da Lei Municipal n° 3.365/97 de 26 de novembro de 1997;
h) drenagem e escoamento de águas pluviais, conforme inciso IV do art. 11 da Lei Municipal n° 2593-A/92;
i) plantio de árvores nas áreas verdes, conforme art. 1° da Lei Municipal n° 3.364/97 de 26 de novembro de 1997."
Art. 2º Revoga o item II do art. 42 da Lei Municipal n° 2.593-A/92.
Art. 3º Altera o item III do art. 42 da Lei Municipal n° 2.593-A/92, que passa a ter a seguinte redação:
"III - Modelo de Parcelamento Popular (MPP), promovido pelo Município ou outra entidade com a participação do Poder Público, residencial ou residencial-comercial com lotes de, no mínimo, 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e no mínimo 239,00m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados), testada mínima dos lotes de 8,00m (oito metros), e padrão de urbanização especiais, respeitadas, no que couber, as exigências do item I."
Art. 4º O quadro a que se refere o art. 7°, inciso II da Lei Municipal n° 2.593-A/92, passa a vigorar com a seguinte forma e redação:
Modelos de parcelamento | Áreas dos lotes (m²) | Testada mínima dos lotes (m) | Comprimento máximo das quadras (m) | |
Mínima | Máxima | |||
MPP | 125 | 239 | 08 | 260 |
MPS | 240 | 299 | 10 | 260 |
MP1 | 300 | 449 | 12 | 260 |
MP2 | 450 | 719 | 15 | 260 |
MP3 | 720 | 999 | 18 | 360 |
MP4 | 1000 | 1999 | 20 | 360 |
MP5 | 2000 | - | 30 | 360 |
Art. 5º Fica acrescentado ao art. 20 da mesma Lei Municipal n° 2593-A/92, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A faixa de recuo prevista no inciso III não será exigida nas estradas de acesso às propriedades derivadas das estradas principais entre bairros da área rural."
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n° 3.719, de 21 de janeiro de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 5 de julho de 2000.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.