LEI ORDINÁRIA Nº 3840, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2000
Descaracteriza área verde do Loteamento Shangri-lá, situado no perímetro urbano desta Cidade.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizada a área verde situada na Quadra "N" do Loteamento Shangri-lá, aprovado pela Lei Municipal n° 1.879, de 15/12/81, com a medida de 456,00m² (quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), no perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, ocupada em parte pela abertura da Avenida Luiz Gonzaga Nunes Maia, e em parte pela edificação do CAIC "Leovigildo Barros Mendonça".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 6 de novembro de 2000.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
Liberângelo Mota Torino
Secretário Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.