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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 3915, DE 18 DE JUNHO DE 2001
Altera a redação do art. 2º, do Capítulo II, o art. 4º e seu parágrafo únicio, acrescentando os §§ 1º e 2º, e suprimindo o parágrafo único do art. 5º, da Lei Municipal nº 3.345/97, que regula horários escolares.
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º do Capítulo II, o art. 4º e seu parágrafo único e o parágrafo único do art. 5º passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º  Na distribuição das horas-aula, os cargos serão constituídos, observando-se:
I - o conteúdo e o nível;
II - o limite da carga horária obrigatória;
III - as aulas em caráter facultativo, no Ensino Fundamental e Médio, constituem extensão de carga horária de trabalho do professor e se realizarão no máximo de 6 (seis) horas-aula, não excedendo este limite".
"Art. 2º Na distribuição das horas-aula, os cargos serão constituídos, observando-se:
I - o conteúdo e o nível;
II - o limite da carga horária obrigatória;
III - as aulas em caráter facultativo, no ensino fundamental e médio, constituem extensão de carga horária de trabalho do professor e se realizarão no máximo de 6 (seis) horas-aula, não excedendo este limite."
"Art. 4º  As aulas em caráter facultativo constituem extensão da carga horária do professor e serão pagas no nível do cargo como adicionais de remuneração, não incorporada esta aos proventos e não tendo direito à contagem de tempo de serviço.
§ 1º Terão prioridade às aulas facultativas os professores detentores de um cargo público, maior tempo de serviço no conteúdo e obrigando-se ao bom desempenho a contar de 2001.
§ 2º - A designação não poderá ocorrer para período inferior a 15(quinze) dias letivos."
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 5º no que se refere à designação para função pública.
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 2 de janeiro de 2001, com vigência até 31 de dezembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 18 de junho de 2001.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
Elizabeth Cardoso Santos Costa
Secretária Municipal de Educação
João Batista Rezende
Secretário Adjunto de Chefia de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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