LEI ORDINÁRIA Nº 3951, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001
Altera o inciso XIII do art.11 da Lei Municipal nº 2593-A/92, acrescentado pela Lei Municipal nº 3364/97, que dispõe sobre plantio de árvores em áreas verdes.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do art. 11 da Lei Municipal n° 2.593-A/92, acrescentado pela Lei Municipal n° 3.364/97, passa a ter a seguinte redação:
"XIII - execução de projeto paisagístico nas áreas verdes, inclusive arborização, da seguinte forma:
a) o loteador deverá apresentar, para aprovação do órgão competente da Prefeitura Municipal, de forma destacada do projeto urbanístico, o projeto paisagístico da(s) área(s) do empreendimento;
b) o projeto referido no item anterior deverá conter,no mínimo, as espécie vegetais que serão implantadas, sua distribuição espacial e demais equipamentos, se houver;
c) a execução do projeto é parte integrante das obras do empreendimento e, por isso, será objeto de análise e aceite, por parte da Prefeitura Municipal, quando do descaucionamento dos lotes;
d) encaminhar cópia específica do projeto paisagístico da(s) área(s) verde(s) e plantio nas ruas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, ou outra que venha substituí-la;
e) o projeto deverá ser apresentado em escala das praças em tamanho que permita a perfeita visualização dos seus equipamentos.''
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 12 de setembro de 2001.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Secretário Adjunto de Chefia de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.