LEI ORDINÁRIA Nº 4042, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Acrescenta inciso V ao art. 4º e altera o art. 22 da Lei Municipal nº 3.527/98, que dispõe sobre medidas referentes ao controle da poluição sonora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.527/98, com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................
I a IV - ..................................
V - veículos que são utilizados por empresas de tele mensagem, para apresentação de mensagens ao vivo, sendo vedada a sua execução defronte a estabelecimentos comerciais e industriais.”
Art. 2º O art. 22 da Lei Municipal nº 3.527/98, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22. Fica proibida a utilização de sistemas e fontes de som de qualquer tipo, nas lojas e veículos para fazer propaganda e/ou anunciar a venda de produtos na cidade de Pouso Alegre, ressalvado o disposto no inciso V do art. 4º desta Lei.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de junho de 2002.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.