LEI ORDINÁRIA Nº 4085, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
Acrescenta dispositivo ao art. 11 da Lei Municipal nº 2.593-A, de 30 de abril de 1992, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre”.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal nº 2.593-A/92, que dispõe sobre o padrão de urbanização dos loteamentos no âmbito do Município, passa a vigorar acrescido de um § 2º, conforme redação abaixo:
"Art. 11. ...........................................
incisos I ao XIII - sem alteração
Parágrafo único.
§ 1º
§ 2º As obras mencionadas nos incisos V, VI e XI deste artigo, a serem executadas pelo loteador, deverão ser executadas de forma a alcançar os passeios, defronte cada lote demarcado."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de outubro de 2002.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.