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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 4086, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre a construção do Centro de Reabilitação de Fisioterapia no Jardim Esplanada e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir o Centro de Reabilitação de Fisioterapia no Jardim Esplanada, localizado num terreno que começa no alinhamento da Rua Miguel Saponara, onde fica o ponto 0, segue em direção a rua Mariana Jacinta da Silva, na distância 10,10 metros, onde está localizado o ponto 01, dobra à direita e segue no alinhamento com quem de direito, na distância de 7,00 metros até encontrar o ponto 03, dobra à direita e segue no alinhamento com quem de direito, na distância de 37,85 metros até encontrar o ponto 04, dobra a direita e segue no alinhamento da Rua Miguel Saponara, na distância de 39,30 metros, até encontrar o ponto 0, onde teve início e fim, perfazendo uma área de 1.074,91m² (um mil e setenta e quatro virgula noventa e um metros quadrados).
Art. 2º Fica descaracterizado o terreno descrito na art. 1º, no Posto de Saúde do Bairro Jardim Esplanada, cujo loteamento foi aprovado pela Lei Municipal nº 1.645, de 23 de novembro de 1977.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de outubro de 2002.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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