LEI ORDINÁRIA Nº 4174, DE 3 DE OUTUBRO DE 2003
Altera a Lei Municipal nº 4.122, de 22 de fevereiro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Pouso Alegre/MG”.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido um artigo no “Titulo XI”, que trata das “disposições gerais e transitórias”, da Lei Municipal nº 4.122/2003, com a seguinte redação:
“Art. 87. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, a proposição dispondo sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal.
“Art. 88. mesma redação do antigo art. 87 da Lei Municipal nº 4.122/2003.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 3 de outubro de 2003.
Enéas C. Chiarini
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Assessor de Gabinete do Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.