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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 4188, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003
Revoga a Lei Municipal nº 3.249, de 15 de abril de 1997, e contém outras providências (subdivisão de lotes).
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Presidente do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.249, de 15 de abril de 1997, que proíbe a subdivisão de lotes em loteamentos aprovados na área urbana do Município, observados os modelos de parcelamento estabelecidos no art. 7, II da Lei Municipal n° 2.593-A, de 30 de abril de 1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Pouso Alegre.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos loteamentos cuja convenção proíba a divisão ou subdivisão de terrenos.
Art. 2º O deferimento dos requerimentos, a critério da Administração, será restrito aos locais ou áreas da cidade nas quais a subdivisão não desfigure o padrão das medidas dos lotes e das construções existentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 19 de novembro de 2003.
Mauro César Lopes
Presidente da Câmara Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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