LEI ORDINÁRIA Nº 4484, DE 23 DE JUNHO DE 2006
Modifica o anexo VII, da Lei nº 2931/95, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Pouso Alegre nas funções menciona.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificados os níveis de Referência Iniciais do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, elevando em um (01) nível a referência de todos os Professores PII, PIII, PIV, Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais efetivos e contratados, constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.931, de 27/01/1995, nas seguintes funções:
a) Professor PII, do nível inicial 29 (vinte e nove) para nível 30 (trinta), e assim sucessivamente;
b) Professor PIII, do nível inicial 39 (trinta e nove) para nível 40 (quarenta), e assim sucessivamente;
c) Professor PIV, do nível inicial 43 (quarenta e três) para nível 44 (quarenta e quatro), e assim sucessivamente;
d) Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais, do nível inicial 43 (quarenta e três) para nível 44(quarenta e quatro), e assim sucessivamente.
Parágrafo único. A reclassificação referida no caput vigorará até a entrada em vigor do Plano de Cargos e Salários do Servidor Público Municipal de Pouso Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 02.08.12.361.0019 – 2156 – 3190 04; 02.08.12.361.0019 - 2156 – 3190 11; e 02.08.12.361.0019 – 2156 – 3190 16.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de março de 2006.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.