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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 4488, DE 17 DE JULHO DE 2006
Acrescenta § 6º ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.931/95, que alterou a Lei Municipal nº 2.672/93, que dispõe sobre a estruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado § 6º ao art. 4º, da Lei Municipal nº 2.672/93, modificada pelas Leis Municipais nºs 2.770/93, 2.790/94, 2.793/94, 2.813/94, 2.832/94, 2.838/94, 2.856/94, 2.893/94, 2.899/94 e 4.026/2002, que dispõem sobre a estruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com a seguinte redação:
“ Art. 4º ......................................
§ 6º Nas repartições públicas do Município em que for exigida a prestação ininterrupta de serviço, em caráter temporário ou permanente, a jornada de trabalho poderá sujeitar-se a escalas e plantões, em regime de doze (12) horas de serviço por trinta e seis (36) horas de descanso, devendo tais cargos ser preenchidos mediante concurso público, com a carga horária especificada, exclusivamente para os cargos existentes nos pronto-atendimentos municipais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partira de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 17 de julho de 2006.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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