LEI ORDINÁRIA Nº 4582, DE 30 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre licitação dos serviços de transporte coletivo no Município de Pouso Alegre - MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licitar o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Pouso Alegre, nos termos do art. 2° da Lei Federal n° 9.074/95, do art. 214. e §2° do art. 99. da Lei Orgânica Municipal, como também do art. 175. da Constituição Federal, após o advento do termo final do contrato vigente.
Art. 2º A licitação será na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 3º Aplica-se nas concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e na Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produzirá seus efeitos após a solução judicial da Lei Municipal n° 4.473, de 30 de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 30 de maio de 2007
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.