LEI ORDINÁRIA Nº 4664, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Municipais, aumento no cartão alimentação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 7% (sete por cento) de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. o reajuste de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1º (primeiro) de abril de 2008, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebam remuneração inferior ao salário mínimo, em face do último reajuste deste para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com efeito a partir de 1º do corrente mês, nos termos da Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Fica também autorizado o aumento no valor do “Cartão Alimentação”, de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 4.586/2007, para R$ 100,00 (cem reais) a partir de 1º de dezembro do corrente ano.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos expressamente consignados nesta lei.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de março de 2008.
Geraldo Cunha Filho
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.