LEI ORDINÁRIA Nº 4667, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1º de abril de 2008.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de sete por cento (7,00%), a partir de primeiro (1º) de abril de 2008, os vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no “caput” incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º Fica também autorizado o aumento no valor do “Cartão Alimentação”, de que trata Lei Municipal nº 4.656/2008, para R$ 100,00 (cem reais) a partir de 1º de dezembro do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º (primeiro).
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de março de 2008.
Geraldo Cunha Filho
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.