LEI ORDINÁRIA Nº 4698, DE 10 DE JUNHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a alterar o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.094/96, que concede Isenção de IPTU (Imposto Territorial Urbano) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.094/96, de 2 de abril de 1996, que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Para fins da presente Lei, equipara-se a aposentado ou pensionista da Previdência Social, o contribuinte de IPTU idoso, portadores de deficiência física ou doenças graves constantes nos incisos XIV e XXI, do art. 6º da Lei nº 7.713/88, com redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541/92, acrescida pelo § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250/95, comprovadamente carentes de recursos, mediante requerimento anual, verificação através de visita domiciliar e emissão de relatório pela Diretora de Assistência Social do Município.
§ 2º .................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de junho de 2008.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.