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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 4701, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Altera os §§ 2º e 5º do art. 4º da Lei nº 4.026 e acrescenta § 6º.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos §§ 2º e 5º do art. 4º, sendo acrescentado § 6º como seguem:
“Art. 4º (....................)
§ 1º (.....................)
§ 2º Aos servidores nomeados e os estáveis de acordo com o art. 19 da ADCT anteriormente e os nomeados a partir da data de publicação desta Lei, fica autorizado a redução da carga horária diária em 25% (vinte e cinco por cento), sem que ocorra a respectiva redução em seus salários, excetuando-se os mencionados na § 5º desta Lei.
§ 3º (...................)
§ 4º (.......................)
§ 5º  Não está autorizada a redução da jornada diária de trabalho, para os seguintes servidores: Técnico(a) em Comunicação; Jornalista; Técnico(a) em Laboratório; Técnico(a) em Enfermagem, Auxiliar Enfermagem; Auxiliar Odontológico; Auxiliar de Laboratório; Bioquímico(a); Assistente Social; Terapeuta Ocupacional; Fonoaudiólogo(a); Fisioterapeuta; Enfermeiro(a), Técnico em Radiologia e Professores(as), com exceção aos de orquestra.
§ 6º  Para os servidores nomeados, posterior a Lei Municipal nº 4.026/2002, ocupantes de cargos mencionados no parágrafo anterior, fica mantida a jornada de trabalho sem a redução, com direito ao recebimento do abono de 10% (dez por cento) a partir da publicação da presente Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 25 de junho de 2008.
Jair Siqueira
Prefeito Municipal
João Batista Rezende
Chefe Adjunto do Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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