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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 4807, DE 6 DE MAIO DE 2009
Autoriza a doação de parte do Loteamento Cunhápolis, localizado no perímetro urbano de Pouso Alegre, ao Fundo de Arrendamento Residencial, administrado pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte do Loteamento Cunhápolis, localizado no perímetro urbano desta Cidade, aprovado pela Lei Municipal nº 1.602, de 19 de abril de 1977 e Decreto nº 3209, de 26 de março de 2009, ao Fundo de Arrendamento Residencial – Programa de Habitação Popular do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, administrado pela Caixa Econômica Federal, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do Sul de Minas Gerais, com a finalidade exclusiva de construção de casas no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com prazo de até 2 (dois) anos para conclusão, prorrogável por 1 (um) ano, desde que devidamente justificado.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4851, de 2009)
§ 1º A área a ser doada, prevista no caput deste artigo, é de 83.237,62m2 (oitenta e três mil e duzentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), de propriedade do Município de Pouso Alegre, adquiridos por desapropriação ao Loteamento Cunhápolis, registrado em Cartório de Registro de Imóvel, consoante Anexo I, o qual faz parte integrante desta Lei.
§ 2º Após a implantação das construções das casas e infra- estrutura pela Caixa Econômica Federal, fica incorporada ao Patrimônio Publico Municipal a Área Institucional de 1.365,00m2 e Área Verde de 3.594,70 m2, conforme Anexo I.
Art. 2º O Município de Pouso Alegre e a empresa concessionária de serviços de água e esgoto ficam responsáveis pela construção da estação elevatória de água potável e a construção de dutos para abastecimento dos reservatórios a serem construídos pelo empreendedor na Quadra D, para atender a demanda do loteamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 6 de maio de 2009.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Anexo Único
Áreas
Quadra C 21 lotes
3.785,50
Quadra E 16 lotes
2.988,14
Quadra F 32 lotes
5.951,73
Quadra G 29 lotes
5.400,00
Quadra H 22 lotes
4.078,00
Quadra I 22 lotes
4.053,29
Quadra J 22 lotes
4.028,85
Quadra K 24 lotes
4.374,50
Quadra L 33 lotes
6.200,06
Quadra M 32 lotes
5.942,48
Total 253 lotes
46.802,92
Área p/ equip urbanos, quadra D 03 lotes.
807,20
Área verde total
3.594,70
Área institucional
1.365,00
Ruas
30.667,77
Total
83.237,62
Pouso Alegre, 6 de maio de 2009.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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