LEI ORDINÁRIA Nº 4807, DE 6 DE MAIO DE 2009
Autoriza a doação de parte do Loteamento Cunhápolis, localizado no perímetro urbano de Pouso Alegre, ao Fundo de Arrendamento Residencial, administrado pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte do Loteamento Cunhápolis, localizado no perímetro urbano desta Cidade, aprovado pela Lei Municipal nº 1.602, de 19 de abril de 1977 e Decreto nº 3209, de 26 de março de 2009, ao Fundo de Arrendamento Residencial – Programa de Habitação Popular do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, administrado pela Caixa Econômica Federal, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do Sul de Minas Gerais, com a finalidade exclusiva de construção de casas no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com prazo de até 2 (dois) anos para conclusão, prorrogável por 1 (um) ano, desde que devidamente justificado.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4851, de 2009) § 1º A área a ser doada, prevista no caput deste artigo, é de 83.237,62m2 (oitenta e três mil e duzentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), de propriedade do Município de Pouso Alegre, adquiridos por desapropriação ao Loteamento Cunhápolis, registrado em Cartório de Registro de Imóvel, consoante Anexo I, o qual faz parte integrante desta Lei.
§ 2º Após a implantação das construções das casas e infra- estrutura pela Caixa Econômica Federal, fica incorporada ao Patrimônio Publico Municipal a Área Institucional de 1.365,00m2 e Área Verde de 3.594,70 m2, conforme Anexo I.
Art. 2º O Município de Pouso Alegre e a empresa concessionária de serviços de água e esgoto ficam responsáveis pela construção da estação elevatória de água potável e a construção de dutos para abastecimento dos reservatórios a serem construídos pelo empreendedor na Quadra D, para atender a demanda do loteamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 6 de maio de 2009.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Anexo Único
Áreas | M² |
Quadra C 21 lotes | 3.785,50 |
Quadra E 16 lotes | 2.988,14 |
Quadra F 32 lotes | 5.951,73 |
Quadra G 29 lotes | 5.400,00 |
Quadra H 22 lotes | 4.078,00 |
Quadra I 22 lotes | 4.053,29 |
Quadra J 22 lotes | 4.028,85 |
Quadra K 24 lotes | 4.374,50 |
Quadra L 33 lotes | 6.200,06 |
Quadra M 32 lotes | 5.942,48 |
Total 253 lotes | 46.802,92 |
Área p/ equip urbanos, quadra D 03 lotes. | 807,20 |
Área verde total | 3.594,70 |
Área institucional | 1.365,00 |
Ruas | 30.667,77 |
Total | 83.237,62 |
Pouso Alegre, 6 de maio de 2009.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.