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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 4814, DE 19 DE MAIO DE 2009
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1º de abril de 2009.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 6% a partir de primeiro (1º) de abril de 2009, os vencimentos básicos dos Servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no "caput" incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º Fica também autorizado o aumento no valor do “Cartão Alimentação", de que trata Lei Municipal n° 4.656/2008, no percentual de 10% (dez por cento) a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contadas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º (primeiro).
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 de maio de 2009.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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