LEI ORDINÁRIA Nº 4851, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.807/2009, que autoriza a doação de parte do Loteamento Cunhápolis, localizado no perímetro urbano de Pouso Alegre ao fundo de arrendamento residencial administrado pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.807, de 6/5/09, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte do Loteamento Cunhápolis, localizado no perímetro urbano desta Cidade, aprovado pela Lei Municipal nº 1.602, de 19 de abril de 1977 e Decreto nº 3209, de 26 de março de 2009, ao Fundo de Arrendamento Residencial – Programa de Habitação Popular do Governo Federal “Minha Casa Minha Vida”, administrado pela Caixa Econômica Federal, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do Sul de Minas Gerais, com a finalidade exclusiva de construção de casas no Programa “Minha Casa Minha Vida”, com prazo de até 2 (dois) anos para conclusão, prorrogável por 1 (um) ano, desde que devidamente justificado”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de outubro de 2009.
Agnaldo Peregini
Prefeito Municipal
Messias Moraes
* Este texto não substitui a publicação oficial.