LEI ORDINÁRIA Nº 4896, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
Institui a Semana Municipal da diversidade sexual L.G.B.T.T.S - lésbicas, bissexuais, gays, travestis, transexuais e simpatizantes e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Diversidade Sexual L.G.T.T.S. - Lésbicas, bissexuais, gays, travestis, transexuais, simpatizantes”, o período de 30 de novembro a 6 de dezembro, anualmente.
Art. 2º A “Semana Municipal da Diversidade Sexual L.G.B.T.T.S. - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Simpatizantes”, destina-se a discutir e propor, em conjunto com a sociedade e o Poder Público, políticas de inserção social e de cidadania no combate às discriminações e às diversas formas de violências contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e simpatizantes, pelo preconceito por orientação sexual.
Art. 3º A culminância da “Semana Municipal de Diversidade Sexual L.G.B.T.T.S.” será no dia 6 de dezembro de cada ano, durante a semana em que se promove a prevenção das DSTs/ADDS - Doenças Sexualmente Transmissíveis/Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 9 de fevereiro de 2010.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Observação: sancionada por decurso de prazo, de acordo com o art. 49, § 1° da Lei Orgânica Municipal. O projeto foi aprovado em 9/1//2099, recebido no Gabinete do Prefeito em 11/11/2009, com o Ofício n° 495/2009
* Este texto não substitui a publicação oficial.