Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 4912, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Concede reposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X, Constituição Federal.

Autora: Mesa Diretora 
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze pontos percentuais), a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2010, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, pagos em parcela única mensal, da seguinte forma:
Prefeito Municipal
R$ 15.134,91 (quinze mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e um centavos);
Vice-Prefeito Municipal
R$ 6.053,95 (seis mil, cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos);
Secretário Municipal
R$ 6.767,15 (seis mil, setecentos e sessenta sete reais e quinze centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1° (primeiro).
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de março de 2010.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

Observação: sancionada por decurso do prazo, nos termos do art. 49, § 4°, da Lei Orgânica Municipal. O Projeto n° 6.741/2010, enviado ao Gabinete do Prefeito pela Câmara Municipal, através do Ofício n° 41/2010, foi vetado, sendo o veto rejeitado, conforme comunicação realizada pela Secretaria Geral da Câmara, Ofício n° 116/2010, recebido em 29/1/2010, na Prefeitura Municipal.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar