LEI ORDINÁRIA Nº 4945, DE 24 DE MAIO DE 2010
Institui o Conselho Municipal de Turismo e revoga a Lei Municipal nº 3.558/99.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 243 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como órgão de consulta, assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às políticas públicas para o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Compete ao COMTUR:
I - formular o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PDTS, definindo as diretrizes e o formato de implantação das políticas públicas para o turismo, especificando prioridades, metas e recursos;
II - propor à Administração Pública Municipal a implantação e manutenção do PDTS, em colaboração com órgãos oficiais municipais, estaduais ou federais, atraindo a parceria com organizações especializadas públicas ou privadas;
III - estimular a participação e o debate amplo com a comunidade na decisão das políticas públicas para o turismo;
IV - aprofundar a discussão dos diversos temas referentes ao turismo nas Comissões Temáticas, incentivando a participação de organizações e setores da comunidade;
V - definir estratégias de divulgação para a sociedade, garantindo a circulação das informações e sua compreensão;
VI - interagir as demandas turísticas concretas com os planos e políticas públicas;
VII - elaborar estratégias de negociação com a Administração Pública Municipal;
VIII - monitorar e avaliar as ações da Administração Pública Municipal na execução do PMEDTS;
IX - tornar público o orçamento, a prestação de contas e as ações da Administração Pública Municipal, conferindo transparência para suas políticas;
X - produzir resultados concretos, melhorando a qualidade de vida da comunidade e o acesso aos direitos do cidadão;
XI - estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços turísticos públicos e privados;
XII - deliberar sobre toda e qualquer questão referente ao desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º O COMTUR será constituído por 22 (vinte dois) membros - 11 titulares e 11 suplentes - sendo 8 (oito) representantes do poder público e 14 (quatorze) representantes do setor privado e da sociedade civil organizada, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico, ambiental e sócio-cultural do município, que exercerão seu mandato de forma não remunerada.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5145, de 2012) § 1º Serão representantes do Poder Público, com respectivos suplentes:
2 (dois) representantes da Secretaria de Cultura e Turismo;
1 (um) representante do Meio Ambiente;
1 (um) representante de Obras.
§ 2º Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou especialistas dos setores da iniciativa privada, com respectivos suplentes:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5252, de 2012) 1 representantes da ACIPA (Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre);
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5252, de 2012) 1 representante dos Hotéis e Pousadas;
1 representante de Agências de Turismo;
1 representante das Associações do Artesanato;
1 representante da Associação de Comerciantes do Mercado Municipal;
1 representante do Circuito Turístico Serras Verdes.
§ 3º Os representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada serão indicados de forma livre e democrática, por um período de 2 (dois) anos. Após este prazo haverá novas indicações.
§ 5º O Presidente e o Secretário serão escolhidos por meio de votação pelos membros do COMTUR, de forma democrática, em plenária.
Art. 4º Cabe à Prefeitura Municipal providenciar infra- estrutura, suporte material e humano para o efetivo funcionamento do COMTUR.
Art. 5º O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, e o encaminhará ao Prefeito Municipal para sanção.
Art. 6º Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal anterior n° 3.558/99 e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 24 de maio de 2010.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Rafael de Camargo Huhn
Secretário de Cultura e Turismo
* Este texto não substitui a publicação oficial.