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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 4999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Abre crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), altera a Lei Municipal nº 4.878/09 (Plano Plurianual) e Lei nº 4.889 (Lei Orçamentária) e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o repasse do recurso oriundo de transferências e convênios estaduais - vínculo PADEM (Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios), visando a construção do campo de futebol society e pista de atletismo na Escola Municipal Antonio Mariosa.
Art. 2º Por força do art. 1° desta Lei, passa a integrar o Plano Plurianual (Lei Municipal n° 4.878/09) e Orçamento Municipal (Lei Municipal n° 4.889/09) para o exercício de 2010 a seguinte ação e dotação:
Dotação
Discriminação
Valor R$
Fonte
02.07.0012.361.2001.1126.44.90.51.00
Obras e instalações
50.000,00
02
Total
 
50.000,00
 
Art. 3º Constitui fonte do recurso no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) reais), o excesso de arrecadação apurado na conta vinculada do Estado - Fonte 02, recurso do PADEM.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de outubro de 2010.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Paulo Henrique Reis da Costa
Assessor Especial de Finanças e Orçamento

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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