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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5031, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2011
Dá nova redação a alínea "b" do art. 1°, da Lei Municipal n° 3.094/96 (que concede isenção de IPTU) com o objetivo de incluir como beneficiários da isenção pessoas carentes de recebem o Benefício de Prestação Continuada da assistência social - BPC - LOAS e os beneficiários de carta de data com alvará de construção.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do art. 1° da Lei Municipal n° 3.094, de 2/4/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) for aposentado, pensionista de previdência ou pessoa carente que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC-LOAS, percebendo proventos de até dois salários mínimos e possua, na condição de proprietário, usufrutuário ou beneficiário de carta de data com alvará para construção, de somente um imóvel, destinado à sua própria residência e nele resida;"
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 7 de fevereiro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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