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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5051, DE 26 DE MAIO DE 2011
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores municipais, bem como reajuste no valor do cartão alimentação e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 7% (sete por cento) de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1° (primeiro) de abril de 2011, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º Fica também autorizado o acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) no valor do Cartão Alimentação, de que trata o art. 4º da Lei Municipal n° 4.586/2007, passando a partir da vigência desta Lei ser fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º Será complementado o vencimento do profissional do magistério que, mesmo após o reajuste de 7% (sete cento), ficar abaixo do Piso Nacional do Magistério.
Art. 4º O abono de 10% (dez por cento) criado pela Lei Municipal n° 4.026/2002, fica incorporado aos proventos dos inativos do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre de Pouso Alegre - IPREM, que atualmente recebem o citado abono.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra e vigor a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de maio de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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