LEI ORDINÁRIA Nº 5052, DE 26 DE MAIO DE 2011
Concede reposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento), a partir de 1° (primeiro) de abril de 2011, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, pagos em parcela única mensal, da seguinte forma:
Prefeito Municipal
R$ 16.0088,41 (dezesseis mil, oitenta e oito reais e quarenta e um centavos)
Vice-Prefeito Municipal
R$ 6.435,35 (seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
Secretário Municipal
R$ 7.193,48 (sete mil, cento e noventa e três reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1° (primeiro).
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de maio de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.