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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5115, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a extensão do direito ao "cartão alimentação", aos servidores inativos e aos pensionistas do Município de Pouso Alegre, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a extensão do direito ao "cartão alimentação”, criado pela Lei Municipal n° 4.586/2007, aos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM - administração direta e indireta - observadas as condições e especificações contidas nesta Lei e nas Leis Municipais n° 4.586, 4.638 e 4.958.
Art. 2º O valor a ser creditado aos servidores inativos e aos pensionistas na forma do artigo anterior se constituirá na concessão mensal de “cartão alimentação” conforme disposto nesta Lei.
Art. 3º O “Cartão Alimentação” será concedido aos servidores inativos e pensionistas no valor único de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), corrigido na forma do art. 8° da Lei Municipal n° 4.586, alterada pela Lei Municipal n° 4.638.
Art. 4º A distribuição e uso do “cartão alimentação” obedecerão ao disposto no art. 4°, da Lei Municipal n° 4.586/07, alterada pela Lei Municipal n° 4.638 e no parágrafo único do art. 1°, da Lei Municipal n° 4.958.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 02.02.00.04.122.6001.201-3390.46 - Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 2 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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