LEI ORDINÁRIA Nº 5117, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), altera a Lei Municipal nº 5.029 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal nº 4.983 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Municipal nº 4878 (Plano Plurianual).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente na Secretaria de Educação, com recursos oriundos do Transporte Escolar-TE/SEE Convênio 62.13.1811/2011 e recurso QESE.
Dotação | Discriminação | ValorR$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal de Educação | |
Subunidade | 05 | Recurso TE/TSE | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 361 | Ensino fundamental | |
Programa | 2001 | Políticas sociais de formação | |
Projeto | 1236 | Aquisição equipamentos e material permanente | |
Elemento de despesa | 4490.52 | Equipamentos e material permanente | 125.000,00 |
Dotação | Discriminação | ValorR$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal de Educação | |
Subunidade | 04 | Recurso QESE | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 361 | Ensino fundamental | |
Programa | 2001 | Políticas sociais de formação | |
Projeto | 1236 | Aquisição equipamentos e material permanente | |
Elementode despesa | 4490.52 | Equipamentos e material permanente | 180.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer os créditos indicados no artigo anterior serão utilizadas como fonte de recursos a anulação das dotações abaixo discriminada do orçamento vigente:
Dotação | Discriminação | ValorR$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal de Educação | |
Subunidade | 08 | Recurso PAR – Plano de Ações Articuladas | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 361 | Ensino fundamental | |
Programa | 2001 | Políticas sociais de formação | |
Projeto | 1.045 | Obras e instalações | |
Elemento de despesa | 4490.52 | Equipamentos e material permanente | 125.000,00 |
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal de Educação | |
Subunidade | 04 | Recurso QESE | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 361 | Ensino fundamental | |
Programa | 2001 | Políticas sociais de formação | |
Projeto | 2052 | Manutenção geral – transporte | |
Elemento de despesa | 3390.30 | Material de consumo | 180.000,00 |
Art. 3º O referido projeto passa a fazer parte do PPA 2010-2013, do Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2011 e LOA/2011.
Característica da ação: Aquisição equipamentos e material permanente – TE/TSE | |||
Código: 1236 | Descrição: aquisição de equipamentos e mat. permanente | ||
[X] Projeto [] Atividade [] Operação Especial | [X] Nova [] Em andamento | [] Contínua [X] Temporária | Início previsto: 15/12/2011 Término previsto: 28/2/2011 |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro | |||
Produto e (unidade e medida) | Custo e meta p/2011 | Custo e meta p/ 2012 | Custo e meta p/ 2013 |
Aquisição de equipamentos | R$ 62.500,00 | 62.500,00 | - |
Característica da ação: Aquisição equipamentos e material permanente – QESE | |||
Código:1.237 | Descrição: Aquisição de equipamentos e mat. permanente | ||
[X] Projeto [] Atividade [] Operação Especial | [X] Nova [] Em andamento | [] Contínua [X] Temporária | Início previsto: 15/12/2011 Término previsto: 28/2/2011 |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro | |||
Produto e (unidade e medida) | Custo e meta p/2011 | Custo e meta p/ 2012 | Custo e meta p/ 2013 |
Aquisição de equipamentos | R$ 90.000,00 | 90.000,00 | - |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Paulo Henrique Reis da Costa
Assessor Especial de Finanças e Orçamento
* Este texto não substitui a publicação oficial.