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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5120, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 104.825,00 (cento e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), altera a Lei Municipal n° 5.029 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal n° 4.983 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei Municipal n° 4.878 (Plano Plurianual).

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 104.825,00 (cento e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para Preservação do Patrimônio Histórico Turístico Maria Fumaça, com recursos oriundos da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, contemplado pelo Fundo Estadual de Cultura e recursos do Município.
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
04
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
 
Subunidade
01
Convênio com Estado
 
Função
13
Cultura
 
Subfunção
392
Difusão cultural
 
Programa
2001
Políticas sociais de formação
 
Projeto
2172
Preservação do patrimônio histórico Maria Fumaça - Convênio
 
Elementode despesa
3390.39
Outrosserviços de terceiros – pessoa jurídica
83.472,00
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
04
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
 
Subunidade
01
Convênio com Estado
 
Função
13
Cultura
 
Subfunção
392
Difusão cultural
 
Programa
2001
Políticas sociais de formação
 
Projeto
2173
Preservação do patrimônio histórico Maria Fumaça - contrapartida
 
Elemento de despesa
3390.36
Outros serviços de terceiros – pessoa física
1.800,00
 
3390.39
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
19.553,00
 
 
Total
21.353,00
Art. 2º Para ocorrer os créditos indicados no artigo anterior serão utilizadas como fonte de recursos anulação da dotação abaixo discriminada do orçamento vigente no valor de R$ 21.353,00 (vinte e um mil trezentos e cinquenta e três reais), referente à contrapartida do Município, e será utilizada ainda o excesso de arrecadação no recurso referente à transferência, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, receita 2472.99.02, no montante de R$ 83.472,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais).
 
Dotação
Discriminação
ValorR$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
04
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
 
Subunidade
00
 
 
Função
23
Comércio e serviços
 
Subfunção
695
Turismo
 
Programa
4001
Políticas de desenvolvimento e futuro da cidade
 
Projeto
2029
Manutenção geral – turismo
 
Elemento de despesa
3390.39
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
21.353,00
Art. 3º O referido Projeto passa a fazer parte do PPA 2010-2013, do anexo de Metas e Prioridades da LDO/2011 e LOA/2011.
Característica da ação:
Código: 2172
Preservação do Patrimônio Histórico Maria Fumaça - convênio
 
Descrição: Preservação do Patrimônio Histórico Maria Fumaça
[] Projeto
[X] Atividade
[] Operação Especial
[X] Nova
[] Em andamento
[] Contínua
[X] Temporária
Início previsto: 1/12/2011
Término previsto: 31/12/2011
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Produto e (unidade e medida)
Custo e meta p/2011
Custo e meta p/ 2012
Custo e meta p/ 2013
Preservação do Patrimônio Histórico Maria Fumaça
R$ 83.472,00
-
-
Característica da ação:
Código: 2173
 
Preservação do Patrimônio Histórico Maria Fumaça - contrapartida
 
Descrição: Preservação do Patrimônio Histórico Maria Fumaça
[] Projeto
[X] Atividade
[] Operação Especial
[X] Nova
[] Em andamento
[] Contínua
[X] Temporária
Início previsto: 1/12/2011
Término previsto: 31/12/2011
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Produto e (unidade e medida)
Custo e meta p/2011
Custo e meta p/ 2012
Custo e meta p/ 2013
Preservação do Patrimônio Histórico Maria Fumaça
R$ 21.353,00
-
-
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 8 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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