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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação da Lei Municipal n° 4.952/2010 que dispõe sobre o programa que destina cadeiras de rodas, às pessoas com deficiência, altera a Lei Municipal n° 5.029 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal n° 4.983 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei n° 4.878 (Plano Plurianual).

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e § 1° do art. 3°, parágrafo único do art. 4° e inciso I do art. 5° da Lei Municipal n° 4.952/2010, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°  O procedimento para o ingresso no programa de cadeiras de rodas inicia-se com o comparecimento do solicitante à sede da Secretaria Municipal de Saúde ou após constatação feita por profissional da Assistência Social, com visita in loco
§ 1°  Em sua avaliação, o profissional da assistência social levará em conta a vulnerabilidade social, a necessidade constatada, bem como a programação da Secretaria Municipal de Saúde diante do planejamento orçamentário, realizadas as necessárias triagens e constatada a carência familiar.
§ 2°  (...)
Art. 4° ...
Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a remeter, trimestralmente, para a Câmara Municipal, a cópia do cadastro dos beneficiários e do respectivo registro das cadeiras de rodas distribuídas.
"Art. 5°  ...
I - comprovar a carência familiar, submetendo-se a realização de levantamento sócio-econômico pela Secretaria Municipal de Saúde;"
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de cadeiras de rodas, conforme programa criado pela Lei Municipal n° 4.952/2010, para o exercício de 2011, como segue:
 
Dotação
Discriminação
Valor R$
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
 
Unidade
11
Secretaria Municipal de Saúde
 
Função
04
Administração
 
Subfunção
122
Administração geral
 
Programa
2001
Políticas sociais de formação
 
Projeto
1235
Aquisição equipamentos e material permanente
 
Elemento de despesa
4490.52
Equipamentos e material permanente
30.000,00
Art. 3º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior será utilizado como recurso a anulação da dotação n° 02.09.02.17.512.3001.1072.44.90.51, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º Fica alterado o PPA, Anexo de Metas e Prioridades, LDO/2011 e LOA/2011, com o acréscimo da dotação orçamentária n° 02.11.04.122.2001.1235.44.90.52, Secretaria Municipal de Saúde:
Característica da ação:
Código: 1.235
 
Descrição: aquisição equipamentos e material permanente
[] Projeto
[X] Atividade
[] Operação Especial
[X] Nova
[] Em andamento
[X] Contínua
[] Temporária
Início previsto: 30/11/2011
Término previsto: 31/12/2011
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
Produto e (unidade e medida)
Custo e meta p/2011
Custo e meta p/ 2012
Custo e meta p/ 2013
100%
R$ 30.000,00
-
-
Art. 5º Será enviado Projeto de Lei à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, para consolidar o texto da Lei Municipal n° 4.952/2010, nos termos da Lei Complementar n° 95, art. 13 e parágrafos.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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