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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 5131, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação dos arts. 5°, 6° e 7° da Lei Municipal n° 4.213/2004, de 19/2/2004, que dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. , e da Lei Municipal n° 4.213/2004, de 19/0/2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art 5°  Ficam criados 6 (seis) Cargos de Guarda Civil Municipal - Motorista, de provimento efetivo, mediante concurso público, com carga horária de 12/36 (doze por trinta e seis). 
Art. 6°  Ficam criados 10 (dez) cargos de Motorista de Ambulância, de provimento efetivo, mediante concurso público, com carga horária de 12/36 (doze por trinta e seis).
 Art. 7°  Ficam criados 10 (dez) cargos de Auxiliar de Enfermagem de Ambulância, de provimento efetivo, mediante concurso público, com carga horária de 12/36 (doze por trinta e seis)."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2011.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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