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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5138, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pouso Alegre para o exercício de 2012.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, com base na LDO para o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 403.075.816,83 (quatrocentos e três milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), conforme os anexos I e IV, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 403.075.816,83 (quatrocentos e três milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) conforme os anexos II, III e V, integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Redações Anteriores
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 18% (dezoito por cento) do montante previsto nesta Lei.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 5242, de 2012)
II - realizar operações de crédito, com a finalidade de manter equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
(Vide Decreto Legislativo Nº 1/2012) (Vide Decreto Legislativo Nº 5/2012) (Vide Decreto Legislativo Nº 28/2012) (Vide Decreto Legislativo Nº 29/2012) (Vide Decreto Legislativo Nº 43/2012) (Vide Decreto Legislativo Nº 46/2012) (Vide Decreto Legislativo Nº 53/2012)
III - utilizar reserva de contingência destinada ao demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 5º Integram a presente Lei, os anexos:
I - Anexo I - Demonstração da Receita Despesa segundo categorias econômicas;
II - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
III - Anexo 6 - Programa de Trabalho;
IV - Demonstrativo da Receita Estimada;
V - Quadro de Detalhamento da Despesa por Fonte de Recurso.
Art. 6º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 4 de janeiro de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Paulo Henrique Reis da Costa
Assessor Especial de Finanças e Orçamento

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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