LEI ORDINÁRIA Nº 5145, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.945/10, que criou o Conselho Municipal Turismo - COMTUR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3° da Lei Municipal n° 4.945/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O COMTUR será constituído por 22 (vinte dois) membros - 11 titulares e 11 suplentes - sendo 8 (oito) representantes do poder público e 14 (quatorze) representantes do setor privado e da sociedade civil organizada, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico, ambiental e sócio-cultural do município, que exercerão seu mandato de forma não remunerada.
§ 1° (...)
§ 2° Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou especialistas dos setores da iniciativa privada, com respectivos suplentes:
(...)
1 representante da Associação dos Empreendedores Autônomos do Segmento Alimentício de Pouso Alegre - ASSEASAPA".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de fevereiro de 2012
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.