LEI ORDINÁRIA Nº 5147, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores municipais, reajusta no valor do cartão alimentação, fixa o piso dos profissionais do Magistério e da outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 10% (dez por cento) de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1º (primeiro) de março de 2012, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano.
Art. 2º Fica também autorizado o acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) no valor do Cartão Alimentação, de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 4.586/2007, passando a partir da vigência desta Lei ser fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º Os profissionais do quadro de magistério, conforme definição do art. 2º, da Lei nº 11.738/2008, que, após a aplicação do reajuste de 10% (dez por cento), previsto no caput do art. 1º, com vencimento base inferior ao piso nacional do magistério, esse será complementado até alcançar o valor do piso nacional fixado para os profissionais do Magistério Público.
Parágrafo único. Considera-se piso o vencimento base, que será referência para o cálculo das vantagens pessoais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, conforme quadro anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 29 de fevereiro de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.