LEI ORDINÁRIA Nº 5179, DE 23 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a abertura de crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 943.000,00, altera a Lei Municipal nº 5.138 (Lei do Orçamento Anual), Lei Municipal nº 5.103 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Municipal nº 4.878 (Plano Plurianual).
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial, no valor de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais), destinado à reforma de Unidades Básicas de Saúde, de acordo com o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, conforme Portarias do ministério da Saúde números 2.813 e 2.814, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação | Discriminação | Valor R$ | |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Pouso Alegre | |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Sub Unidade | 02 | Bloco de Atenção Básica | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 301 | Atenção Básica | |
Programa | 1001 | Políticas Sociais de Promoção e Inclusão | |
Projeto | 2174 | Programa de Requalificação de Unidades Básica de Saúde | |
Elemento de Despesa | 3390.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 943.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer o crédito indicado no artigo anterior será utilizado como fonte de recurso a tendência de excesso de arrecadação a ser apurada na Receita 1721.33.11 - Transferência de Recursos do SUS - Bloco de Atenção Básica.
Art. 3º O referido Projeto passa a fazer parte do PPA 2010-2013, do anexo de Metas e Prioridades da LDO/2012 e da LOA/2012.
Características da ação: Programa de Requalificação de UnidadesBásica de Saúde | |||
Código: 2174 | Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde | ||
[ ] Projeto [x] Atividade [ ] Operação Especial | [x] Nova [ ] Em andamento | [ ] Contínua [x] Temporária | Início previsto: 15/4/2012 Termino previsto: 31/12/2012 |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro | |||
Produto e (unidade medida) | Custo e meta p/2012 | Custo e meta p/2013 | Custo e meta p/ 2014 |
Prestação de Serviços de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde | R$ 943.000,00 | - | - |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de abril de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete
Paulo Henrique Reis da Costa
Assessor Especial de Orçamento e Finanças
* Este texto não substitui a publicação oficial.