LEI ORDINÁRIA Nº 5252, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera a redação do § 2° do art. 3° da Lei Municipal n° 4.945/2012, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.945/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 2º Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou especialistas dos setores da iniciativa privada, com respectivos suplentes:
1 representantes da ACIPA (Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre);
1 representante dos Hotéis e Pousadas;
1 representante de Agências de Turismo;
1 representante das Associações do Artesanato;
1 representante da Associação de Comerciantes do Mercado Municipal;
1 representante do Circuito Turístico Serras Verdes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 10 de dezembro de 2012.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Márcio de Souza
Chefe Adjunto de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.