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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5281, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre acréscimos de dispositivos na Lei Municipal n° 4.862/2009, de 5 de novembro de 2009, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal n° 4.862, de 5 de novembro de 2009, fica acrescido do § 4° e os incisos I e II, com as seguintes redações:
"Art. 22 (...)
§ 4°  São excluídas da exigência prevista no caput, as seguintes hipóteses:
I - no desmembramento da gleba com a finalidade de edificação de conjuntos habitacionais de interesse social vinculado a programa social da União, do Estado ou do Município;
II - desmembramento de glebas, em área industrial, destinada a implantação de indústrias."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 de fevereiro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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