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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 5318, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo celebrar escritura de doação, mediante compromisso, com o espólio de Antônio Almeida e Milton Arouca de Moraes, casado em comunhão de bens com Diver Vono Silva de Moraes, com a finalidade de implantar a segunda fase da via noroeste e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal Chefe do Executivo Municipal de Pouso Alegre, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber para o Município e celebrar escritura pública de doação com o espólio de Antonio de Almeida, CPF n° 059.766.506-00 e ao Senhor Milton Arouca de Moraes, brasileiro, aposentado, portador do CPF n° 003.436.926-00, residente e domiciliado em Pouso Alegre, na Rua Alberto Paciulli, 118, Bairro Santo Antonio, casado em comunhão de bens com Diver Vono Silva de Moraes.
§ 1º Será objeto da doação, uma área de terreno situado no lugar denominado Bairro Ribeirão das Mortes, com área total de 11.637,35m² (onze mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e cinco centímetros), referente às Matrículas n°s 33.050 e 19.833, dos livros n°s 3-AB e 2, fls. 01, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre-MG.
§ 2º A área em questão está dentro do seguinte círculo divisório topográfico: tem início na Rua Alberto Paciulli, percorrendo a Avenida 1, composta de duas pistas com 22,00m (vinte e dois metros) de largura e canteiro central de 4,00m (quatro metros) projetada para o futuro loteamento Vale Santo Antonio, onde confronta pela margem direita numa extensão de 23,80m (vinte e três metros e oitenta centímetros) com os lotes n°s 1 e 2 da quadra (J), 12,00m (doze metros) para a Rua 6, 121,73m (cento e vinte e um metros e setenta e três centímetros) confrontando com os lotes n°s 1, 7, 9, 11,13, 15,17 e 18 da quadra (G), 12,00m (doze metros) para a Rua 5, 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros) confrontando com os lotes n°s 1 e 10 da quadra (F), 12,00m (doze metros) com a Rua 4, 54,01m (cinquenta e quatro metros e um centímetro) confrontando com os lotes n°s 1 e 13 da quadra (E) 16,00m (dezesseis metros) para Avenida 2, 50,35m (cinquenta metros e trinta e cinco centímetros) confrontando com os lotes n°s 1 e 15 da quadra (D), 12,00m (doze metros) com a Rua 3, 40,32m (quarenta metros e trinta e dois centímetros) confrontando com os lotes n°s 1 e 15 da quadra (C), 12,00m (doze metros) com a Rua 2, 41,41m (quarenta e um metros e quarenta e um centímetros) confrontando com os lotes n°s 1 e 13 da quadra (B), 12,00m (doze metros) com a Rua 1, 41,74m (quarenta e um metros e setenta e quatro centímetros) confrontando com os lotes n°s 1 e 11 da quadra (A), onde encontra a extensão da Rua Angelina Feliciana do Bairro Vila São Gonçalo; retorna e segue pela margem esquerda da Avenida 1, percorrendo uma extensão de 358,79m (trezentos e cinquenta e oito metros e setenta e nove centímetros), confrontando com os lotes n° 1 ao 21 da quadra (I) e ainda pela esquerda numa extensão de 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros), confrontando com os Bairros Recanto dos Souza e Vila São Gonçalo, seguindo em linha reta numa extensão de 63,78m (sessenta e três metros e setenta e oito centímetros) confrontando com o lote n° 1 da quadra (H), onde encontra o Projeto da Via Noroeste, fechando assim o perímetro acima descrito e totalizando 11.637,35m² (onze mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e cinco centímetros).
§ 3º A referida área está avaliada em R$ 655.531,92 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), conforme laudo de avaliação, memorial descritivo e planta que ficam fazendo partes integrantes da presente Lei.
§ 4º Na ocasião da aprovação do projeto de loteamento que será denominado "Vale Santo Antonio", na área remanescente, o projeto arquitetônico deverá ter as mesmas características dos loteamentos adjacentes: "Parques dos Fontes", "Jardim Filomena","Recanto dos Fernandes", Loteamento "Dindinha e Esplanada".
§ 5º Pelas características e localização do loteamento em questão a ser implantado, por estar situado na Zona de Expansão Urbana (ZEU) confrontando com bairros adjacentes urbanizados, antropizados, com projetos arquitetônicos aprovados com vias transversais de 12,00m (doze metros), poderá o mesmo ter suas vias publicas com as mesmas larguras e lotes com área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), de acordo com o mapa urbanístico anexo, buscando a harmonia arquitetônica entre nos aspectos viários e nas demissões de lotes.
§ 6º Com a doação, os doadores ficam responsáveis pela execução das obras de terraplanagem da "Via Noroeste", no percurso descrito no caput do presente artigo, conforme termo de compromisso e respectiva planilha de custo, partes integrantes e inseparáveis da presente Lei, que deverá constar da escritura de doação a ser celebrada.
Art. 2º Deverá constar da escritura de doação que, na hipótese dos doadores deliberarem não promover o parcelamento da área remanescente do seu imóvel, no prazo de 24 meses, ficarão desobrigados da presente doação, bem como os serviços mencionados no § 2°, do art. 1°.
Art. 3º Deverá constar da escritura que a área onde será implantada a via noroeste passará dentro da área dos doadores, perfazendo uma total de 11.637,35m² (onze mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e cinco centímetros), conforme memorial descritivo, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Ficam os proprietários do imóvel dispensados da obrigação de doarem ao Município o percentual correspondente à área descrita no art. 1° desta Lei, destinada ao domínio público, conforme previsto na Lei Municipal n° 4.862/2009, sem prejuízo ás áreas verdes e institucional, identificadas no projeto arquitetônico anexo à presente Lei.
Art. 5º Todas as despesas referentes à escritura de doação e seu registro, inclusive impostos de transmissão, taxas e demais despesas são da responsabilidade dos doadores.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 03 de junho de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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