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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5413, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Modifica a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 5.125/11 e do art. 2° da Lei Municipal n° 4.517/2006, que estabelece normas para declaração de utilidade pública de associações, sociedades civis e fundações, sem fins lucrativos e dá outras providências.

Autor: Ver. Rafael Huhn
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° e seu parágrafo único da Lei Municipal n° 4.517/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°  As sociedades civis, as associações e as fundações, legalmente constituídas no Município de Pouso Alegre, com o fim exclusivo de servir à coletividade sem fins lucrativos, poderão ser declaradas de utilidade pública, através de lei específica, com validade de 6 (seis) anos, desde que atendidos os requisitos da presente Lei.
Parágrafo único.  A renovação da declaração de utilidade pública de que trata o caput deste artigo, será através de decreto do Poder Executivo, com validade de 6 (seis) anos, mediante requerimento do interessado e manifestação do Conselho Municipal específico."
Art. 2º Os incisos VIII e X do art. 2° da Lei Municipal n° 4.517/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°  ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VII - ...
VIII - que, comprovadamente, promove a educação ou exerce atividade de pesquisa científica de saúde, de cultura, artística ou filantrópica, de caráter geral e indiscriminado, mediante relatórios quantitativos e qualitativos do último ano, separadamente, ano por ano, assinado por profissional habilitado, com carimbo que conste o número de seu registro no respectivo Conselho Regional ou Ordem;
IX - ...
X - atestado de autoridade local (Prefeito, Presidente da Câmara, Juiz de Direito, Promotor de Justiça ou Delegado de Polícia), informando que a instituição esteve e está em efetivo e contínuo funcionamento no último ano, com exata observância dos princípios estatutários."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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