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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5408, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano na região do Bairro São João e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, fica ampliado na Região do Bairro São João, conforme mapa anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A ampliação do perímetro urbano da Região do Bairro São João, está compreendida no seguinte círculo divisório: Inicia-se no M-A (limite do antigo perímetro urbano) com as coordenadas: E=398.997,51 N=7.540.778,033; deste ponto segue pela estrada que dá acesso ao “Cristo”, até encontrar o M-B com as coordenadas, E=398.766,310 N=7.540.965,970; deste ponto vira a esquerda e segue, até encontrar o M-C, com as coordenadas; E=399.136,970 N=7.541.035,094; deste ponto segue por estrada Particular, até encontrar o M-D, com as coordenadas: E=400.133,177 N=7.540.586,566 (localizado na interseção do atual perímetro urbano e o Córrego da Remonta), onde termina a descrição da atual ampliação.
Art. 3º Fica descaracterizada parte da Zona de Proteção Ambiental (ZPA-1), na Região do Bairro São João, conforme mapa anexo, incluída no perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, ficando caracterizada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), de acordo com a definição prevista na Lei Municipal n° 4.872 (Uso e Ocupação do Solo Urbano).
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo enviar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a conclusão dos trabalhos de ampliação do perímetro urbano, os Mapas do Perímetro Urbano e Classificação Viária, para consolidação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 13 de dezembro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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