Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 5393, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Acrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei Municipal n° 5.323/2013 estabelecendo regras para regulamentação de desdobro de terrenos em que haja apenas uma edificação.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3° da Lei Municipal 5.323/2013, com a seguinte redação:
"Parágrafo único.  Nos lotes em que haja apenas uma edificação será permitido o desdobro desde que os lotes resultantes sejam iguais ou superiores a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) inclusive quanto à área do lote em que couber a averbação da área já edificada, desde que atenda as disposições contidas nas letras "b" a "f " do caput deste artigo e o prazo estabelecido no art. 6° desta Lei."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 22 de novembro de 2013.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar