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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5457, DE 23 DE MAIO DE 2014
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, a partir de 1º de abril de 2014, bem como reajuste no valor do cartão alimentação e dá outras providências.

Autora: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2014, os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 5.411/2013 e do Anexo III, da Lei Municipal nº 5.412/13.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Art. 2º O valor do cartão alimentação, criado pela Lei Municipal nº 4.586, de 20/6/2007, fica fixado em R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados o disposto no art. 1º.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de maio de 2004.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
Vagner Márcio de Souza
Chefe Adjunto de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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