LEI ORDINÁRIA Nº 5483, DE 22 DE JULHO DE 2014
Autoriza a transferência de recurso financeiro ao movimento social de promoção humana, na forma da Lei Municipal nº 5.442/14, que instituiu a política pública de transferência de recursos públicos às instituições assistenciais e filantrópicas conveniadas com o Município de Pouso Alegre.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recurso, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao Movimento Social de Promoção Humana, entidade filantrópica sediada no Município de Pouso Alegre, na forma da Lei Municipal nº 5.442/2014.
Art. 2º Os recursos serão cobertos pela dotação orçamentária nº 02.07.12.361.0007.0005.33.50.43-00, Ficha 347 - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 22 de julho de 20146
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.