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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 5501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a redação do inciso VII, do art. 24, da Lei Municipal nº 4.872/2009, que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e a ocupação do solo urbano do Município de Pouso Alegre e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII, do art. 24, da Lei Municipal nº 4.872/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - a área coberta prevista para estacionamento e manobras de veículos"
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 11 de setembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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