LEI ORDINÁRIA Nº 5511, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a redação do inciso VI, do § 2º, do art. 19, da Lei Municipal nº 4.862/2009, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Pouso Alegre - MG.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do § 2º, do art. 19, da Lei Municipal nº 4.862/2009, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Pouso Alegre, passa vigorar com a seguinte redação:
Art 19. [...]
[...]
VI - prever sistema de circulação separado do sistema de circulação de veículos, sendo no mínimo l,5 m (um metro e cinquenta centímetros) de largura para calçada e 6,00 m (seis metros) de largura para via de circulação de veículos.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 3 de outubro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.