LEI ORDINÁRIA Nº 5537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o disposto no inciso V do art. 38 e anexo 27, da Lei nº 5.296/2013, para a finalidade de modificar a nomenclatura do cargo em Comissão de Assistência Geral de Assuntos Jurídicos, na estrutura administrativa do IPREM e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 38, inciso V, da Lei Municipal nº 5.296/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, compreende as seguintes unidades administrativas:
[...]
V- Procuradoria Geral do IPREM (1 - CC-1);
[...]”
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Anexo 27, da Lei Municipal nº 5.296/2013, com a modificação prevista no art. 1º.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de dezembro de 2014.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
Anexo I

* Este texto não substitui a publicação oficial.